Informamos que para celebrar o contrato de estágio não obrigatório em primeiro lugar os representantes da empresa, você ( estagiário) e o supervisor de estágio ( será responsável por acompanhar suas atividades) deverão realizar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Assim que cadastrarem deverão nos enviar, por e-mail, os nomes e os respectivos e-mails cadastrados para liberação de acesso ao sistema.
Em anexo segue informações adicionais e manuais necessários.
Lembramos que todo o processo de estágio é regulamentado por normas gerais e da própria Universidade. Solicitamos que realizem uma leitura atenta das normativas em anexo: Lei N° 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei de Estágio, elaborada pelo MTE e a Resolução 02/2009 do CEPE. ( os dois últimos documentos estão em anexo a este e-mail).
Após todos vocês realizarem esse cadastro no SEI, a empresa deverá preencher o termo de compromisso e o plano de atividades em anexo ( com TODOS os DADOS, inclusive apólice de SEGURO) e nos enviar em formato .doc ou .docx para verificação.
Após a conferência realizada pelo Colegiado serão liberados os acessos no SEI para que os representantes da empresa, você, o estagiário, o supervisor responsável por suas atividades e o Coordenador do curso CAAD assinem todos os termos pertinentes.
Esse processo demanda em torno de 15 dias úteis, a depender do envio dos documentos da empresa e do cadastro de todos os envolvidos.
Para finalizar, encaminhamos um pequeno resumo das principais dúvidas apresentadas ao longo da vida acadêmica pelos estudantes.
Agradecemos a atenção dispensada.
Que informações/condições são necessárias para se realizar um estágio?
ESTUDANTE
– Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UFMG
– Estar apto, de acordo com os critérios de cada curso, à realização do estágio não obrigatório
– Cadastrar-se como usuário externo para assinatura de documentos no SEI-UFMG
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
– Estar formalmente habilitado para representação legal da empresa contratante
– Cadastrar-se como usuário externo para assinatura de documentos no SEI-UFMG
UNIDADE ACADÊMICA
– Orientar as partes interessadas sobre os procedimentos para formalização do processo de estágio não obrigatório
– Orientar as partes interessadas sobre os procedimentos para cadastro como usuário externo do SEI-UFMG, conforme manual.
– Observar atentamente os normativos que orientam o processo de estágio não obrigatório
– Recorrer à Prograd sempre que surgirem dúvidas sobre as melhores práticas para formalização do processo de estágio não obrigatório
Quais documentos são necessários?
– Todos os documentos necessários à formalização das etapas do processo de estágio não obrigatório serão disponibilizados por e-mail e logo após cadastrados no SEI.
– Para assinatura dos documentos, é necessário que os interessados – aluno e representante da empresa contratante – estejam devidamente cadastrados e liberados como usuários externos.
Qual é a Base Legal?
Cartilha do MTE sobre a Lei de Estágio
Lei nº11.788/2008 – Dispõe sobre o estágio de estudantes
Portaria nº104/2006 – Determina os instrumentos jurídicos de Estágio da UFMG
Resolução nº02/2009/CEPE – Regulamenta o Estágio em cursos de graduação da UFMG
DOCUMENTOS REFERENTES AO ESTÁGIO
INSTRUÇÕES COLEGIADO CAAD SOBRE ESTÁGIO