ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO

Informamos que para celebrar o contrato de estágio não obrigatório em primeiro lugar os representantes da empresa, você ( estagiário)  e o supervisor de estágio ( será responsável por acompanhar suas atividades) deverão realizar o cadastro no  Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Assim que cadastrarem deverão nos enviar, por e-mail, os nomes e os respectivos e-mails cadastrados para liberação de acesso ao sistema.

Em anexo segue informações adicionais e manuais necessários.

Lembramos que todo o processo de estágio é regulamentado por normas gerais e da própria Universidade. Solicitamos que realizem uma leitura atenta das normativas em anexo: Lei N° 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei de Estágio, elaborada pelo MTE e a Resolução 02/2009 do CEPE. ( os dois últimos documentos estão em anexo a este e-mail).

Após todos vocês realizarem esse cadastro no SEI, a empresa deverá preencher o termo de compromisso e o plano de atividades em anexo ( com TODOS os DADOS, inclusive apólice de SEGURO) e nos enviar em formato .doc ou .docx para verificação.
Após a conferência realizada pelo Colegiado serão liberados os acessos no SEI para que os representantes da empresa, você, o estagiário, o supervisor responsável por suas atividades e o Coordenador do curso CAAD assinem todos os termos pertinentes.

Esse processo demanda em torno de 15 dias úteis, a depender do envio dos documentos da empresa e do cadastro de todos os envolvidos.
Para finalizar, encaminhamos um pequeno resumo das principais dúvidas apresentadas ao longo da vida acadêmica pelos estudantes.

Agradecemos a atenção dispensada.

Que informações/condições são necessárias para se realizar um estágio?

ESTUDANTE

– Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UFMG

– Estar apto, de acordo com os critérios de cada curso, à realização do estágio não obrigatório

– Cadastrar-se como usuário externo para assinatura de documentos no SEI-UFMG

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

– Estar formalmente habilitado para representação legal da empresa contratante

– Cadastrar-se como usuário externo para assinatura de documentos no SEI-UFMG

UNIDADE ACADÊMICA

– Orientar as partes interessadas sobre os procedimentos para formalização do processo de estágio não obrigatório

– Orientar as partes interessadas sobre os procedimentos para cadastro como usuário externo do SEI-UFMG, conforme manual.

– Observar atentamente os normativos que orientam o processo de estágio não obrigatório

– Recorrer à Prograd sempre que surgirem dúvidas sobre as melhores práticas para formalização do processo de estágio não obrigatório

Quais documentos são necessários?

– Todos os documentos necessários à formalização das etapas do processo de estágio não obrigatório serão disponibilizados por e-mail e logo após cadastrados no SEI.
– Para assinatura dos documentos, é necessário que os interessados – aluno e representante da empresa contratante – estejam devidamente cadastrados e liberados como usuários externos.

Qual é a Base Legal?

Cartilha do MTE sobre a Lei de Estágio

Lei nº11.788/2008 – Dispõe sobre o estágio de estudantes

Orientação Normativa nº213/2019 – Estabelece orientações sobre aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal

Portaria nº104/2006 – Determina os instrumentos jurídicos de Estágio da UFMG

Resolução nº02/2009/CEPE – Regulamenta o Estágio em cursos de graduação da UFMG

DOCUMENTOS REFERENTES AO ESTÁGIO

RESOLUÇÃO 2009 – CEPE

CARTILHA LEI 11.788/08

INSTRUÇÃO NORMATIVA 213/19

INSTRUÇÕES COLEGIADO CAAD SOBRE ESTÁGIO

LEI 11.788/08 NA INTEGRA

MANUAL EXTERNO DO SEI

PLANO DE ATIVIDADE

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIO

TERMO DE RESCISÃO DE ESTAGIO

TERMO ADITIVO DE ESTAGIO