Aproveitamento de Estudos

Período para a solicitação: data prevista no calendário acadêmico vigente da UFMG.

De acordo com as normas da graduação, são apenas 3 (três) momentos em que é possível solicitar aproveitamentos de estudos: 1) no ingresso, no momento da matrícula; 2) na primeira data prevista no Calendário da UFMG, durante o primeiro período letivo do estudante e 3) durante o segundo período letivo do estudante, na data estabelecida no Calendário Acadêmico.

 

Procedimentos para requerer o Aproveitamento de Estudos

Para requerer o Aproveitamento de Estudos cursados em outra instituição de ensino superior o estudante deverá apresentar ao Colegiado do Curso de Design de Moda, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da UFMG, os seguintes documentos:

 

1. Requerimento de Aproveitamento de Estudos devidamente preenchido (para cada disciplina que se pretenda dispensar deve ser preenchido um Requerimento);

2. Histórico oficial constando as disciplinas já cursadas. O estudante deve sempre apresentar o Histórico da Instituição onde a disciplina foi efetivamente cursada. Exemplo: o aluno cursou a disciplina Forma, Cor e Composição na USP e foi aprovado. Ao mudar para a PUC solicitou dispensa e a PUC aceitou. Caso o aluno venha para a UFMG e queira solicitar a dispensa dessa mesma disciplina, deverá apresentar o Histórico Escolar da USP e o Programa da Disciplina também da USP, já que foi nesta Instituição é que a disciplina foi efetivamente cursada;
Programa oficial das disciplinas cursadas (não serve apenas a Ementa);

3. Relatório final elaborado pelo estudante, no caso de Mobilidade Acadêmica;

4. Enviar os documentos em formato PDF para o e-mail do Colegiado: Requerimento de Aproveitamento de Estudos + Programa da disciplina cursada + Histórico Escolar.

Atenção: o histórico escolar e os programas das disciplinas precisam ser originais com carimbo/chancela e assinatura da instituição de ensino de origem ou com autenticação/validação ou assinatura eletrônica por chave ou QR code.

Requisitos para a concessão

De acordo com a Resolução N°06/2019, de 11 de junho de 2019

Art. 2o A concessão de aproveitamento de estudos realizados em outras instituições de ensino superior, nacionais ou internacionais, antes do ingresso do estudante no curso ou na estrutura formativa de tronco comum da UFMG, dar-se-á mediante o atendimento aos seguintes critérios:

I – protocolizar o requerimento de aproveitamento de estudos, no máximo, até o segundo período letivo de vínculo do estudante no curso ou na estrutura formativa de tronco comum da UFMG;

II – haver correspondência entre a(s) atividade(s) cursada(s) em outra instituição de ensino superior e a atividade acadêmica curricular constante do percurso curricular a que se vincula o(a) requerente e para a qual se solicita o aproveitamento;

III – ter concluído a atividade antes da data de ingresso do(a) requerente no curso ou estrutura formativa de tronco comum da UFMG;

IV – não ter sido o(a) requerente reprovado(a) na atividade acadêmica curricular ofertada pela UFMG para a qual requer aproveitamento de estudos.

 

Limite de carga horária que pode ser integralizada através do Aproveitamento de Estudos cursados em outra instituição de ensino superior

A dispensa de realização de atividades acadêmicas mediante aproveitamento de estudos não poderá ultrapassar 75% da carga horária total do percurso de vinculação do estudante à UFMG.

Em qual plataforma serão divulgados os resultados dos Requerimentos de Aproveitamento de Estudos cursados em instituições de ensino superior?

Os Aproveitamentos de Estudos cursados em outra instituição de ensino superior deferidos pela Coordenação do Curso de Design de Moda serão lançados no Sistema Acadêmico SIGA permitindo que o estudante tenha acesso aos resultados, em tempo real, na aba Plano de Estudos.