Regime Acadêmico Especial para Permanência- RAEP
O Regime Acadêmico Especial – RAEP tem por objetivo favorecer o prosseguimento dos estudos e a permanência qualificada nas trajetórias de formação de estudantes de graduação em uma ou mais das seguintes situações, permanentes ou transitórias:
a) doença crônica ou prolongada;
b) deficiências;
c) sofrimento mental;
d) gestação;
e) guarda e companhia de filhos com menos de 4 (quatro) anos;
f) responsabilidade legal por cuidados a pessoas doentes ou com deficiências; ou
g) outras situações análogas consideradas pertinentes.
O RAEP é implementado por meio da flexibilização de algumas regras do regime acadêmico e da adaptação de estratégias pedagógicas, de acordo com as possibilidades operacionais e pedagógicas da Universidade.
Para concessão do RAEP, pelo Colegiado de referência, além da exigência do estudante requerente se encontrar em uma ou mais das sete condições previstas, é necessário que tal condição comprometa, significativamente, a sua capacidade de dar prosseguimento aos seus estudos no ritmo padrão previsto na proposta formativa do curso de vínculo e manter a sua permanência qualificada na Universidade. Ou seja, o fato de um estudante se encontrar em uma ou mais das situações previstas não é condição suficiente para concessão do RAEP.
O estudante interessado em requerer o RAEP deverá:
1) preencher o Formulário para solicitação pelo estudante de Regime Acadêmico Especial para Permanência.
2) preparar a documentação comprobatória, prevista no artigo 2° da Resolução CEPE 01/2023.
3) enviar os documentos citados nos itens 1 e 2 para o e-mail do colegiado: designdemoda@eba.ufmg.br
4) acompanhar o andamento do processo, especialmente, as diligências baixadas para adequada análise do requerimento e deliberação do Colegiado.