A Congregação é o órgão de deliberação superior da Unidade Acadêmica. Compete a ela supervisionar a política de ensino, pesquisa e extensão da Escola de Belas Artes. Entre suas funções está a organização de processos eleitorais para nomeação do Diretor e do Vice-Diretor, a elaboração e aprovação de resoluções que regulem o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade, a supervisão das atividades dos Departamentos, a elaboração de propostas orçamentárias, entre outras. A Congregação é composta pelo Diretor da Unidade, como Presidente, pelo Vice-Diretor, por membros docentes, membros discentes e integrantes do corpo técnico e administrativo, eleito pelos seus pares.
Responsabilidades:
- Elaborar e aprovar resoluções que regulem o funcionamento acadêmico e administrativo da Escola, em consonância com as normas da UFMG;
- Elaborar a proposta orçamentária da Escola de Belas Artes, estabelecer o seu orçamento-programa e acompanhar a execução orçamentária deste;
- Deliberar sobre afastamento de docentes e de servidores técnicos e administrativos para fins de aperfeiçoamento ou prestação de cooperação técnica;
- Compor comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor;
- Organizar o processo eleitoral, bem como definir lista tríplice de docentes para nomeação do Diretor e do Vice-Diretor da Escola de Belas Artes;
- Propor ou manifestar-se sobre a criação, o desmembramento, a fusão, a extinção e a alteração de nome de Departamento e de Órgão Complementar;
- Propor ao Conselho Universitário forma de organização da Escola de Belas Artes diversa da estrutura departamental;
- Eleger os representantes da Escola de Belas Artes no Conselho Universitário e no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
- Submeter sua composição a aprovação do Conselho Universitário;
- Submeter à aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a composição dos colegiados dos Cursos de Belas Artes;
- Estabelecer a composição e os critérios da representação docente nas Câmaras Departamentais da Escola de Belas Artes;
- Supervisionar as atividades dos Departamentos;
- Praticar os atos de sua alçada relativos ao regime disciplinar;
- Julgar os recursos que lhe forem interpostos.