Sobre a Congregação

A Congregação é o órgão de deliberação superior da Unidade Acadêmica. Compete a ela supervisionar a política de ensino, pesquisa e extensão da Escola de Belas Artes. Entre suas funções está a organização de processos eleitorais para nomeação do Diretor e do Vice-Diretor, a elaboração e aprovação de resoluções que regulem o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade, a supervisão das atividades dos Departamentos, a elaboração de propostas orçamentárias, entre outras. A Congregação é composta pelo Diretor da Unidade, como Presidente, pelo Vice-Diretor, por membros docentes, membros discentes e integrantes do corpo técnico e administrativo, eleito pelos seus pares.

Responsabilidades:

  • Elaborar e aprovar resoluções que regulem o funcionamento acadêmico e administrativo da Escola, em consonância com as normas da UFMG;
  • Elaborar a proposta orçamentária da Escola de Belas Artes, estabelecer o seu orçamento-programa e acompanhar a execução orçamentária deste;
  • Deliberar sobre afastamento de docentes e de servidores técnicos e administrativos para fins de aperfeiçoamento ou prestação de cooperação técnica;
  • Compor comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor;
  • Organizar o processo eleitoral, bem como definir lista tríplice de docentes para nomeação do Diretor e do Vice-Diretor da Escola de Belas Artes;
  • Propor ou manifestar-se sobre a criação, o desmembramento, a fusão, a extinção e a alteração de nome de Departamento e de Órgão Complementar;
  • Propor ao Conselho Universitário forma de organização da Escola de Belas Artes diversa da estrutura departamental;
  • Eleger os representantes da Escola de Belas Artes no Conselho Universitário e no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
  • Submeter sua composição a aprovação do Conselho Universitário;
  • Submeter à aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a composição dos colegiados dos Cursos de Belas Artes;
  • Estabelecer a composição e os critérios da representação docente nas Câmaras Departamentais da Escola de Belas Artes;
  • Supervisionar as atividades dos Departamentos;
  • Praticar os atos de sua alçada relativos ao regime disciplinar;
  • Julgar os recursos que lhe forem interpostos.