UFMG cassa título de mestre de ex-aluna da Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional após comprovar plágio em dissertação

Em sessão realizada no dia 30 de agosto, o Conselho Universitário da UFMG decidiu anular a defesa da dissertação Eu sou angoleiro: o aprendizado da/na capoeira angola e suas relações com o lazer, defendida em fevereiro de 2011, na Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e cassar o título de mestre em Estudos do Lazer de sua autora, Patrícia Campos Luce.

A decisão foi tomada depois que minuciosos processos de investigação e disciplinar concluíram que a estudante de mestrado plagiou a tese de doutorado A aprendizagem da e na prática social: um estudo etnográfico sobre as práticas de aprendizagem do futebol em um bairro de Belo Horizonte, defendida na Faculdade de Educação da UFMG, em 2008.

O trabalho conduzido por comissão de sindicância investigatória instituída pela Unidade apontou 50 referências com indicação de páginas, parágrafos e linhas em que há direta sobreposição do texto da dissertação ao da tese. “Dada a extensão dos textos copiados, nos quais são simplesmente trocadas as menções originais ao futebol, tema da tese, pela capoeira, tema da dissertação, fica impossível não reconhecer a intencionalidade com que pontos, vírgulas, travessões e itálicos foram repetidos”, afirmou o parecer aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe).

A conclusão do Cepe foi referendada pelo Conselho Universitário, instância máxima de deliberação da UFMG. “A decisão adotada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sustentada em farto material probatório, está revestida de legitimidade e confere segurança à comunidade acadêmica para ratificar o veredito, pois, além de combater a fraude acadêmica, cumpre-se função pedagógica no sentido de dar amplo conhecimento de que a improbidade intelectual é inadmissível no ambiente universitário e deve ser severamente repudiada”, sustentou, em parecer, a Comissão de Legislação do Conselho Universitário.

O reitor Jaime Ramírez acatou a decisão dos dois órgãos por meio da portaria 092, de 14 de setembro último, e a comunicou em ofício encaminhado à responsável pelo plágio.

Entre a sessão do Conselho Universitário (30 de agosto) e a publicação da portaria assinada pelo reitor Jaime Ramírez (14 de setembro), a UFMG fez um levantamento de todos os documentos referentes à titulação da interessada, incluindo o andamento do processo de emissão de diploma, suspenso pela Pró-reitoria de Pós-graduação durante a tramitação do processo de apuração do plágio. Depois dessa averiguação, decidiu-se cassar o direito ao diploma, uma vez que o documento referente à titulação da interessada não chegou sequer a ser registrado na UFMG.

Investigação
Dois processos – um de sindicância investigatória e outro de natureza administrativo-disciplinar – foram abertos no âmbito da Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional para apurar evidência de plágio apontada, inicialmente, por uma aluna de mestrado em Estudos de Lazer, que tinha em mãos cópias dos dois trabalhos. A autora da tese plagiada se aprofundou na comparação e reconheceu muitos trechos de seu texto na dissertação.

O processo de sindicância investigatória tramitou de 8 de novembro de 2011 a 26 de abril de 2013. Pouco depois, foi instaurado processo administrativo disciplinar, que tramitou de 17 de maio de 2013 a 12 de março de 2015. Antes de chegar ao Conselho Universitário, o Cepe já havia deliberado, em março deste ano, pela cassação do título de mestre e pela anulação da defesa da dissertação.

De acordo com o relatório do Cepe que embasou a decisão da UFMG, o processo caracterizou-se pelo rigor das apurações, uma vez que foram ouvidos todos os envolvidos: dois coordenadores do mestrado em Lazer, a orientadora dos dois trabalhos, o co-orientador do trabalho sobre o qual pesavam as suspeitas de plágio, a autora da dissertação e a autora da tese supostamente plagiada.

Por sugestão da Procuradoria Federal na UFMG, a comissão de sindicância investigatória também realizou exaustivo trabalho de comparação entre os dois trabalhos e concluiu que havia “evidências suficientes para caracterizar plágio” e indiciou a instauração de comissão punitiva.

A própria autora, que teve amplo direito de defesa, admitiu a prática do plágio, ainda que alegasse não ter agido de má-fé, o que no entendimento da UFMG é uma justificativa frágil. “Mesmo o alegado desconhecimento de que essa atitude configurava o condenável plágio, apresentado pela acusada no início do processo, não parece cabível, dada a vivência que a mesma teve no ambiente acadêmico, em especial na pós-graduação stricto sensu, onde são reiteradamente discutidas questões relativas à ética e ao respeito a direitos autorais”, conclui o relatório do Cepe que fundamentou a decisão.

Orientadores
Depois de concluída a apuração, a Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional reinstalou, por orientação da Procuradoria Federal na UFMG, comissão de sindicância para apurar a responsabilidade da orientadora e do coorientador no episódio de plágio. A comissão não encontrou evidências de comprometimento dos professores e indicou o arquivamento do processo, solução acatada pela direção da Unidade.

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