PROTOCOLO DE REQUERIMENTOS
Consulte o quadro de Disciplinas Isoladas
Exigências:
- Existência de vaga
- Não ser aluno de cursos de Graduação ou de Pós-graduação da UFMG
Documentação:
- Comprovação de pré-requisitos ou de condições para frequentar a disciplina:
– Curriculum vitae, acompanhado de cópia de títulos e diplomas que tiver;
– Histórico escolar ou documento equivalente;
– Para disciplinas de pós-graduação, apresentar demais documentos exigidos pelo Colegiado do Curso ofertante, conforme Art. 24, XIX, das Normas Gerais de Pós-Graduação.
- Cópia da cédula de identidade;
- Cópia do passaporte com visto temporário de estudante ou permanente válidos, se estrangeiro;
- Cópia do CPF;
- Cópia do último contra-cheque e autorização da chefia, no caso de servidor da UFMG.
Atenção:
a) O órgão responsável pela análise do requerimento poderá decidir pela dispensa de pré-requisitos, à vista da formação anterior do interessado.
b) Só serão encaminhados aos colegiados de curso processos devidamente documentados.
Procedimento:
DATA DO PROTOCOLO: | 07 de março de 2019 |
LOCAL: | Secretaria do PPG Artes |
HORÁRIO: | 13h00 às 18h00 |
Preencher requerimento próprio (clique aqui para preencher o requerimento) e protocolizá-lo, junto com a documentação exigida.
CADASTRO E MATRÍCULA
O resultado será fornecido pela própria unidade até 13 de março de 2019. O requerente que obtiver deferimento deverá efetuar o cadastro e a matrícula na seção de ensino (disciplina de graduação) ou na secretaria de colegiado de curso (disciplina de pós-graduação), nos dias 14 e 15 de março de 2019, munido do comprovante de recolhimento da taxa de matrícula, CPF (original) e cédula de identidade (original)*.
ATENÇÃO: Antes de efetuar o pagamento da taxa de matrícula verifique se sua matrícula foi aceita. Alunos com vínculo em cursos (Graduação e Pós-graduação) da UFMG não poderão solicitar matrícula em disciplina isolada. Em hipótese alguma será devolvida a taxa de matrícula. |
*Se for estrangeiro, o cadastro deverá ser feito no DRCA, apresentando os seguintes documentos originais: passaporte com visto temporário de estudante ou permanente, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal e comprovação de que a situação do visto está regularizada e CPF.
Observação: O requerente que obtiver deferimento receberá somente 01 (um) número de matrícula e pagará apenas uma taxa, para qualquer número de disciplinas, não importando se se trata de disciplinas de níveis diferentes (graduação e pós-graduação). O pagamento deverá ser feito no Banco do Brasil, das seguintes formas: depósito direto na Conta Única do Tesouro Nacional, informando conta 170500-8, agência 4201-3, código identificador 1530621522928832-2 e CPF do depositante, ou depósito através da guia única de recolhimento impressa com código de barras.
TAXA DE DISCIPLINA ISOLADA
Procedimentos:
1) Gerar Guia de Recolhimento da União (GRU) pela internet, no endereço: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/gru
2) Clicar em IMPRESSÃO DE GRU
3) Preencher o formulário informando os seguintes dados:
Unidade Gestora: | 153062 |
Selecionar Gestão: | 15229 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS |
Selecionar o Código de Recolhimento: | 28832-2 – SERVIÇOS EDUCACIONAIS |
Clicar em Avançar |
4) Após Avançar, preencha o formulário com os seguintes dados:
Número de Referência: | digitar o número do CPF de quem cursará a disciplina isolada |
Competência: | mês da matrícula / ano de oferta da disciplina |
Vencimento: | data para efetuar o pagamento |
CPF/CNPJ | do responsável pelo pagamento |
Nome do Contribuinte/Recolhedor | informar o nome do contribuinte ou recolhedor |
Valor Principal: | valor da taxa de disciplina isolada R$ 194,57 |
Valor Total: | repetir o valor da taxa de disciplina isolada R$ 194,57 |
Clicar em EMITIR GRU |
CERTIFICADO
O certificado de conclusão da disciplina poderá ser solicitado à seção de ensino da unidade ou à secretaria do colegiado de curso de pós-graduação, após o encerramento do período letivo.