Ofício Circular Nº 9 de 2021 – PRORH-GAB-UFMG

Publica-se os documentos abaixo para conhecimento de toda Comunidade da Escola de Belas Artes.

O Ofício Circular nº 9 estabelece diretrizes adicionais para o retorno das atividades presenciais dos servidores da UFMG –Etapa 3 e normativas gerais em relação ao trabalho presencial, sem restrição quanto ao teto máximo de pessoas, a ser implementado a partir do dia 10 de janeiro de 2022.

Sugerimos a leitura do ofício junto da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, de 28 de setembro de 2021 que apresenta orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial.

Ofício Circular Nº 9 de 2021 – PRORH-GAB-UFMG

INSTRUCAO_NORMATIVA_SGP_SEDGG_ME_N__90__DE_28_DE_SETEMBRO_DE_2021