Seleção de Professor Substituto para o Departamento de Artes Cênicas na área de Estudos Corporais pra o Teatro

Texto: Departamento de Artes Cênicas

A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais torna público que, consoante o(s) prazo(s) abaixo especificado(s), contado(s) a partir do dia subsequente ao dia da publicação deste Edital, serão recebidas as inscrições de candidatos ao(s) processo(s) seletivo(s) para preenchimento de vaga(s) de PROFESSOR SUBSTITUTO, a ser(em) lotado(s) nesta Universidade, de acordo com a seguinte especificação:

UNIDADE: Escola de Belas Artes.

DEPARTAMENTO: Artes Cênicas.

VAGA(S): 01 (uma).

ÁREA DE CONHECIMENTO: Estudos Corporais pra o Teatro.

TITULAÇÃO: Mestrado ou Doutorado em Artes, Artes Cênicas ou Dança.

PRAZO DE INSCRIÇÃO: De 30/01/2020 a 28/02/2020

DATA DA SELEÇÃO: 03/03/2020 (09:00 horas) e 04/03/2020 (09:00 horas)

FORMA DE SELEÇÃO: análise de curriculum vitae, prova didática e entrevista.

PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO: 6 (seis) meses, contados a partir do dia subsequente ao dia da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame.

1. As inscrições serão feitas na(s) Secretaria(s) do(s) Departamento(s), ou instância equivalente, a que se destina(m) a(s) vaga(s), no horário de 09:30 às 11:30 e de 13:30 às 16:30, nos dias úteis, pelo interessado ou por procuração.

1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se estrangeiro, deverá
comprovar ser portador do visto pertinente ou de autorização de residência (original e cópia);

II) CPF (original e cópia);

III) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;

IV) declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;

V) três exemplares do “curriculum vitae”, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade pública);

b) experiência docente;

c) experiência científica, técnica ou artística;

d) experiência em administração acadêmica;

e) publicações;

f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante; VI) documentos comprobatórios do “curriculum vitae” apresentados em via única.

1.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário. Entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a autorização de residência, comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente, ou, no mínimo, o visto temporário com prazo de validade compatível. Neste caso, será exigida, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de autorização de residência, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes da seleção.

2. A apuração do resultado da seleção será realizada em sessão pública, conforme o estabelecido no art. 43 e exclusivamente no caput do art. 44 e incisos I a V, da Resolução Complementar No02/2013, do Conselho Universitário.

3. Na hipótese de ocorrer empate de notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

3.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerado para esse fim a data de realização das provas;

3.2. tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;

3.3. tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada item, observado o disposto no artigo 42 da Resolução Complementar nº 02/2013 do Conselho Universitário;

3.4. tiver a maior idade;

3.5. permanecendo, ainda, o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser realizado publicamente durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso.

4. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora.

5. O Parecer Final da Comissão Examinadora, findo o prazo de 2 dias úteis para recursos, será submetido à Câmara Departamental, ou instância equivalente, para homologação.

6. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra a homologação ou a anulação total ou parcial do resultado final da seleção, por estrita arguição de ilegalidade, no prazo de dois dias úteis, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital afixado em local público e visível ou por publicação em órgão de comunicação, interno ou externo à Universidade.

7. Conforme dispõe a Lei nº 8.745/1993, poderão ser contratados como professor substituto servidores da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e de cargos.

7.1. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/1993 poderão ser novamente contratados, desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

7.2 Os candidatos aprovados deverão apresentar no momento da contratação declaração de não possuir participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990.

8. A admissão far-se-á no limite de vaga(s) do(s) processo(s) seletivo(s) constante(s) deste edital, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, segundo a Lei n° 8.745/1993.

9. A remuneração mensal bruta do Professor Substituto portador do título de Mestre será de R$ 4.304,92 (quatro mil trezentos e quatro reais e noventa e dois centavos). Caso possua o título de Doutor, será de R$ 5.831,21 (cinco mil oitocentos e trinta e um reais e vinte e um centavos).
10. No ato da inscrição, o candidato receberá cópia deste edital; da Resolução nº 15/91, do Conselho Universitário (aplicável no que couber, naquilo que não for incompatível com a legislação vigente); dos artigos do Regimento Geral da UFMG que dispõem sobre a admissão de docentes; dos artigos 42, 43 e exclusivamente do caput do art. 44 e incisos I a V, da Resolução Complementar No02/2013, do Conselho Universitário, da Lei nº 8.745/1993, da Orientação Normativa Nº 5, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do programa do processo seletivo, quando couber, e da tabela de pontuação que será adotada para avaliação do “currículo vitae” (disponíveis no endereço eletrônico https://www.eba.ufmg.br). A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, das quais não poderá ser alegado desconhecimento.

 

Programa do Concurso

Barema do Concurso