Comitê de Ética em Pesquisa

Comitê de Ética em Pesquisa – CEP/UFMG
Conselho Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP


Submissão de Projetos de Pesquisa


O sistema CEP-CONEP foi instituído em 1996 para proceder à análise ética de projetos de pesquisa envolvendo seres humanos no Brasil. Este processo é baseado em uma série de resoluções e normativas deliberados pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde.

O atual sistema possui como fundamentos o controle social, exercido pela ligação com o CNS, capilaridade, na qual mais de 98% das análises e decisões ocorrem a nível local pelo trabalho dos comitês de ética em pesquisa (CEP) e o foco na segurança, proteção e garantia dos direitos dos participantes de pesquisa.

A maioria dos processos relacionados à análise ética ocorre em ambiente eletrônico por meio da ferramenta eletrônica chamada Plataforma Brasil.

A Plataforma Brasil é uma base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos para todo o sistema CEP/Conep. Ela permite que as pesquisas sejam acompanhadas em seus diferentes estágios – desde sua submissão até a aprovação final pelo CEP e pela Conep, quando necessário – possibilitando inclusive o acompanhamento da fase de campo, o envio de relatórios parciais e dos relatórios finais das pesquisas (quando concluídas). O sistema permite, ainda, a apresentação de documentos também em meio digital, propiciando ainda à sociedade o acesso aos dados públicos de todas as pesquisas aprovadas. Pela Internet é possível a todos os envolvidos o acesso, por meio de um ambiente compartilhado, às informações em conjunto, diminuindo de forma significativa o tempo de trâmite dos projetos em todo o sistema CEP/CONEP.

Pesquisadores/as devem se cadastrar na página de abertura da Plataforma Brasil para submeterem seus projetos de pesquisa ao Comitê de Ética. Após o cadastro, o/a pesquisador/a deve providenciar cópias em PDF dos seguintes documentos:

  1. Projeto de Pesquisa ou de Ensino e Aprendizagem;
  2. Anuência das Instituições envolvidas e citadas no projeto;
  3. Parecer consubstanciado do Programa de Pesquisa ao qual o/a pesquisador/a esteja vinculado;
  4. TECLE – Termo de Consentimento Livre e esclarecido – na forma de modelo a ser utilizado pelos participantes da pesquisa responsáveis e adultos;
  5. TALE – Termo de Livre Assentimento – modelo a ser utilizado por participantes da pesquisa ainda não responsáveis por si mesmos ou menores de idade;
  6. Folha de Rosto – obtida na própria Plataforma Brasil, após o preenchimento das informações de solicitação de análise pelo Comitê de Ética, que deve ser impressa e assinada, ou assinada eletronicamente, submetida à direção geral da instituição que abriga a pesquisa e incluída no processo a ser enviado ao CEP, na mesma Plataforma. Na Folha de Rosta é solicitado o CNPJ da instituição de vínculo do/a pesquisador/a, que no caso do PROFARTES tem sido a Universidade Federal de Minas Gerais: 17.217.985/0006-19

    Após o envio, o/a pesquisador/a deve acompanhar em seu endereço eletrônico as apreciações e solicitações do CEP, até que seu projeto seja aprovado. A aprovação do CEP é emitida por meio de Parecer Consubstanciado que é recomendado constar da versão final da monografia sobre a pesquisa. Plataforma Brasil: http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf