Sobre os Usuários
São considerados usuários das bibliotecas da UFMG:
I – Alunos da UFMG regularmente matriculados nos cursos de:
a) Graduação;
b) Pós-Graduação nos cursos de Doutorado, Mestrado e Especialização;
c) Cursos Técnicos (Ensino Médio);
d) Ensino fundamental.
II – Alunos visitantes relacionados a projetos/convênios de intercâmbio interinstitucional, tanto nacionais como estrangeiros, regularmente matriculados na UFMG;
III – Alunos de aperfeiçoamento;
IV – Professores na ativa e aposentados;
V – Professores e artistas visitantes durante a validade do contrato;
VI – Professores substitutos e/ou contratados durante a validade do contrato;
VII – Pesquisadores durante a validade da Bolsa de Pesquisa;
VIII – Funcionários na ativa e aposentados;
IX – Funcionários durante a validade do contrato, contratados pela:
a) Cruz Vermelha;
b) Fundações;
c) Casu;
d) Multicoop;
e) Fump;
f) Assufemg;
g) Empresas terceirizadas;
X – Residentes;
XI – Projeto Veredas;
XII – Tutores à Distância;
XIII – Programa Provoc;
XIV – Usuários do Carro Biblioteca (Neste caso, os empréstimos são somente do acervo do Carro);
XV – Mobilidade Estudantil.
– Os alunos, professores e funcionários devidamente registrados na UFMG serão cadastrados automaticamente no Sistema de Bibliotecas.
– Os mesmos deverão solicitar a carteira de usuário na biblioteca da unidade de origem, portando os seguintes documentos:
Alunos: Carteira de Identidade e comprovante de matrícula.
Professores e funcionários: carteira funcional ou contracheque e Carteira de Identidade.
– Os demais usuários serão cadastrados manualmente na biblioteca de origem mediante comprovante de vínculo com a UFMG constando a validade do contrato, Carteira de Identidade e comprovante de endereço.
– A carteira de usuário tem validade em todo o Sistema de Bibliotecas da UFMG enquanto for mantido o vínculo institucional. (Exceto para os usuários do Carro Biblioteca).
– Os funcionários contratados deverão encaminhar à biblioteca de sua unidade uma carta em papel timbrado da empresa, assinada pelo diretor ou presidente, com texto que declare estar o mesmo ciente que qualquer débito, seja de multa, material não devolvido, ou qualquer outro dano causado ao material bibliográfico pelo funcionário e não assumido por ele, será obrigatoriamente ressarcido pela empresa.
UFMG. Regulamento do sistema de bibliotecas: sobre os usuários. Disponível em:< http://www.bu.ufmg.br/index.php?option=com_content&view=article&id=69&Itemid=249>. Acesso em: 19 nov. 2010.