Usuários

Sobre os Usuários

São considerados usuários das bibliotecas da UFMG:

I – Alunos da UFMG regularmente matriculados nos cursos de:

a) Graduação;

b) Pós-Graduação nos cursos de Doutorado, Mestrado e Especialização;

c) Cursos Técnicos (Ensino Médio);

d) Ensino fundamental.

II – Alunos visitantes relacionados a projetos/convênios de intercâmbio interinstitucional, tanto nacionais como estrangeiros, regularmente matriculados na UFMG;

III – Alunos de aperfeiçoamento;

IV – Professores na ativa e aposentados;

V – Professores e artistas visitantes durante a validade do contrato;

VI – Professores substitutos e/ou contratados durante a validade do contrato;

VII – Pesquisadores durante a validade da Bolsa de Pesquisa;

VIII – Funcionários na ativa e aposentados;

IX – Funcionários durante a validade do contrato, contratados pela:

a) Cruz Vermelha;

b) Fundações;

c) Casu;

d) Multicoop;

e) Fump;

f) Assufemg;

g) Empresas terceirizadas;

X – Residentes;

XI – Projeto Veredas;

XII – Tutores à Distância;

XIII – Programa Provoc;

XIV – Usuários do Carro Biblioteca (Neste caso, os empréstimos são somente do acervo do Carro);

XV – Mobilidade Estudantil.


Sobre os documentos necessários para o cadastro na biblioteca

– Os alunos, professores e funcionários devidamente registrados na UFMG serão cadastrados automaticamente no Sistema de Bibliotecas.

– Os mesmos deverão solicitar a carteira de usuário na biblioteca da unidade de origem, portando os seguintes documentos:

Alunos: Carteira de Identidade e comprovante de matrícula.

Professores e funcionários: carteira funcional ou contracheque e Carteira de Identidade.

– Os demais usuários serão cadastrados manualmente na biblioteca de origem mediante comprovante de vínculo com a UFMG constando a validade do contrato, Carteira de Identidade e comprovante de endereço.

– A carteira de usuário tem validade em todo o Sistema de Bibliotecas da UFMG enquanto for mantido o vínculo institucional.   (Exceto para os usuários do Carro Biblioteca).

– Os funcionários contratados deverão encaminhar à biblioteca de sua unidade uma carta em papel timbrado da empresa, assinada pelo diretor ou presidente, com texto que declare estar o mesmo ciente que qualquer débito, seja de multa, material não devolvido, ou qualquer outro dano causado ao material bibliográfico pelo funcionário e não assumido por ele, será obrigatoriamente ressarcido pela empresa.

UFMG. Regulamento do sistema de bibliotecas: sobre os usuários. Disponível em:< http://www.bu.ufmg.br/index.php?option=com_content&view=article&id=69&Itemid=249>. Acesso em: 19 nov. 2010.

Biblioteca "Professor Marcello de Vasconcellos Coelho" da Escola de Belas Artes da UFMG